Somos a GPM — Construção, Aço e Integridade
Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de integridade que orientam a atuação de sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros de negócio em nome da GPM/TGP.
Nossos compromissos
- Ter tolerância zero com a corrupção, o suborno e qualquer forma de pagamento indevido a agentes públicos ou privados.
- Desenvolver uma cultura corporativa de integridade, comportamento ético e transparência em nosso relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos públicos e a comunidade.
- Agir, e exigir que nossa força de trabalho e parceiros ajam, de acordo com este Código de Conduta.
- Manter um sistema de gestão antissuborno e de compliance eficaz e proporcional ao porte da empresa.
- Conduzir nossos negócios de acordo com nossos Valores Fundamentais: Integridade, Excelência Técnica, Segurança e Compromisso com o Cliente.
- Cumprir integralmente a legislação aplicável, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e as normas internas de compliance de nossos clientes.
- Assegurar que colaboradores, subcontratados e fornecedores possam se manifestar e utilizar nossos canais de denúncia, sem retaliação.
Anticorrupção e antissuborno
É proibido oferecer, prometer, autorizar ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, empregado de estatal (como Petrobras/Transpetro) ou terceiro privado, com o objetivo de obter ou manter negócios, agilizar processos ou influenciar decisões.
É igualmente proibido solicitar, aceitar ou receber qualquer vantagem indevida em razão do cargo ou função exercida na GPM/TGP. Brindes, presentes e hospitalidades somente são admitidos quando módicos, esporádicos, transparentes e permitidos pelas políticas do cliente.
Relação com clientes públicos e licitações
Em processos de contratação com Petrobras, Transpetro e demais entes públicos, a GPM/TGP compromete-se a: (i) apresentar apenas documentação técnica, fiscal e financeira verdadeira e verificável; (ii) não utilizar instrumentos financeiros de origem duvidosa ou não auditável para fins de qualificação econômico-financeira; (iii) respeitar os princípios da licitação, sem conluio, fraude ou direcionamento indevido; e (iv) manter registros auditáveis de todas as etapas de medição, faturamento e pagamento.
Saúde, segurança do trabalho e meio ambiente
A segurança das equipes de campo é prioridade inegociável. Todo colaborador e subcontratado deve seguir os procedimentos de segurança do trabalho (PPRA/PGR, uso de EPI, permissões de trabalho) e as normas ambientais aplicáveis a canteiros de obras, terminais e áreas industriais.
Conflito de interesses
Sócios, diretores e colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares ou de outras empresas possam comprometer, ou parecer comprometer, o julgamento profissional em nome da GPM/TGP. Situações de potencial conflito devem ser comunicadas previamente à Direção.
Confidencialidade e uso de informações
Informações técnicas, comerciais, financeiras e contratuais da GPM/TGP e de seus clientes são confidenciais e devem ser protegidas contra uso ou divulgação não autorizados, inclusive após o encerramento do vínculo com a empresa.
Relação com fornecedores, subcontratados e parceiros
A GPM/TGP espera que fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio (incluindo intermediários financeiros e comerciais) adotem padrões de integridade compatíveis com este Código. A contratação e a manutenção de parcerias poderão levar em conta o histórico de conformidade do parceiro.
Canal de denúncias
Colaboradores, parceiros, clientes e terceiros podem relatar, de boa-fé e sem receio de retaliação, qualquer suspeita de violação a este Código. Os relatos serão apurados com confidencialidade e imparcialidade pela Direção da GPM/TGP.
Vigência e compromisso da liderança
Este Código de Conduta entra em vigor na data abaixo e deve ser observado por toda a estrutura da GPM Modular Steel e da TGP Construção e Infraestrutura, incluindo empresas coligadas.
Moisés Trindade
Diretor Presidente — GPM Modular Steel / TGP Construção e Infraestrutura