Compliance

Código de conduta
e integridade

A GPM Modular Steel e a TGP Construção e Infraestrutura ("GPM/TGP") atuam nos setores de engenharia, construção civil, montagem industrial e infraestrutura, inclusive em contratos com clientes públicos e estatais, como Petrobras e Transpetro.

Razão socialTGP Construção e Infraestrutura Ltda.
CNPJ57.252.369/0001-09
NaturezaConstrução de rodovias, ferrovias e infraestrutura civil
Vigência1 de setembro de 2026 · Rev. 01

Sociedade Empresária Limitada (ME) · Aberta em 11/09/2024 · Situação cadastral: Ativa · Fortaleza/CE

Somos a GPM — Construção, Aço e Integridade

Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as regras de integridade que orientam a atuação de sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros de negócio em nome da GPM/TGP.

01

Nossos compromissos

  • Ter tolerância zero com a corrupção, o suborno e qualquer forma de pagamento indevido a agentes públicos ou privados.
  • Desenvolver uma cultura corporativa de integridade, comportamento ético e transparência em nosso relacionamento com clientes, fornecedores, órgãos públicos e a comunidade.
  • Agir, e exigir que nossa força de trabalho e parceiros ajam, de acordo com este Código de Conduta.
  • Manter um sistema de gestão antissuborno e de compliance eficaz e proporcional ao porte da empresa.
  • Conduzir nossos negócios de acordo com nossos Valores Fundamentais: Integridade, Excelência Técnica, Segurança e Compromisso com o Cliente.
  • Cumprir integralmente a legislação aplicável, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e as normas internas de compliance de nossos clientes.
  • Assegurar que colaboradores, subcontratados e fornecedores possam se manifestar e utilizar nossos canais de denúncia, sem retaliação.
02

Anticorrupção e antissuborno

É proibido oferecer, prometer, autorizar ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, empregado de estatal (como Petrobras/Transpetro) ou terceiro privado, com o objetivo de obter ou manter negócios, agilizar processos ou influenciar decisões.

É igualmente proibido solicitar, aceitar ou receber qualquer vantagem indevida em razão do cargo ou função exercida na GPM/TGP. Brindes, presentes e hospitalidades somente são admitidos quando módicos, esporádicos, transparentes e permitidos pelas políticas do cliente.

03

Relação com clientes públicos e licitações

Em processos de contratação com Petrobras, Transpetro e demais entes públicos, a GPM/TGP compromete-se a: (i) apresentar apenas documentação técnica, fiscal e financeira verdadeira e verificável; (ii) não utilizar instrumentos financeiros de origem duvidosa ou não auditável para fins de qualificação econômico-financeira; (iii) respeitar os princípios da licitação, sem conluio, fraude ou direcionamento indevido; e (iv) manter registros auditáveis de todas as etapas de medição, faturamento e pagamento.

04

Saúde, segurança do trabalho e meio ambiente

A segurança das equipes de campo é prioridade inegociável. Todo colaborador e subcontratado deve seguir os procedimentos de segurança do trabalho (PPRA/PGR, uso de EPI, permissões de trabalho) e as normas ambientais aplicáveis a canteiros de obras, terminais e áreas industriais.

05

Conflito de interesses

Sócios, diretores e colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares ou de outras empresas possam comprometer, ou parecer comprometer, o julgamento profissional em nome da GPM/TGP. Situações de potencial conflito devem ser comunicadas previamente à Direção.

06

Confidencialidade e uso de informações

Informações técnicas, comerciais, financeiras e contratuais da GPM/TGP e de seus clientes são confidenciais e devem ser protegidas contra uso ou divulgação não autorizados, inclusive após o encerramento do vínculo com a empresa.

07

Relação com fornecedores, subcontratados e parceiros

A GPM/TGP espera que fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio (incluindo intermediários financeiros e comerciais) adotem padrões de integridade compatíveis com este Código. A contratação e a manutenção de parcerias poderão levar em conta o histórico de conformidade do parceiro.

08

Canal de denúncias

Colaboradores, parceiros, clientes e terceiros podem relatar, de boa-fé e sem receio de retaliação, qualquer suspeita de violação a este Código. Os relatos serão apurados com confidencialidade e imparcialidade pela Direção da GPM/TGP.

09

Vigência e compromisso da liderança

Este Código de Conduta entra em vigor na data abaixo e deve ser observado por toda a estrutura da GPM Modular Steel e da TGP Construção e Infraestrutura, incluindo empresas coligadas.

Moisés Trindade
Diretor Presidente — GPM Modular Steel / TGP Construção e Infraestrutura

Data de vigência: 1 de setembro de 2026 · Rev. 01
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Canal de denúncias

Sigilo absoluto e proibição de retaliação

Reportar violação →

Toda denúncia será analisada pela área de Compliance, com tratamento imparcial, confidencial e tempestivo.

E-mailcomercial@grupogpmbrasil.com
WhatsApp(85) 9 9912-0237
RevisãoAnual ou por alteração legal
Responsabilidade técnicaART registrada no CREA
TGP Construções